Sindipetro-AM convoca categoria da Ream a participar de assembleias sobre ACT
O Sindicato dos Petroleiros do Amazonas (Sindipetro-AM) os trabalhadores da Atem, lotados na Refinaria do Amazonas (Ream), em Manaus, para uma assembleia geral nesta sexta-feira (26/05), às 18h30, no auditório do Sindipetro-AM. O objetivo é deliberar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), após minuta enviada à gestão da empresa.
Em maio de 2023, o Sindipetro-AM encaminhou a minuta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente aos anos de 2023/2025 à gestão da Atem, que tinha até 13 de maio para sinalizar acordo. Sem respostas, o Sindipetro-AM convoca os trabalhadores para participarem da assembleia e debater sobre os passos a serem realizados caso a empresa envie ou não a contraproposta e assim dar continuidade ao processo de negociação.
Cláusulas do ACT
Os principais pontos enviados pelo Sindipetro-AM, acordados com a categoria, são:
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Reajuste das faixas salariais de todos os empregados ativos na data de assinatura do ACT com percentual fixo de 5,70% mais 5% de ganho real, considerando o índice acumulado do IPCA. + Piso salarial
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Jornada de trabalho: A Atem poderá ter jornadas mensais de trabalho de 200, 180, 168, 160, 150, 120 horas para pagamento e desconto de ocorrências de frequência para as cargas horárias compatíveis.
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Plano ininterrupto de trabalho: Possibilidade a Atem implantar o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 8 horas, tudo a ser regulado e estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho específico, com remuneração nas horas trabalhadas em feriados; Jornada de trabalho de 40 horas semanais aos trabalhadores do regime administrativo, sendo de preferência da Atem o sistema de horário de inicio ao término de cada jornada de trabalho, desde que aceito pelos empregados, por meio de acordo individual e observação quanto à duração diária de trabalho na forma da Constituição.
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Trabalho remoto: Disponibilização e divulgação dos critérios de postos de trabalhos administrativos compatíveis aos postos de trabalho para o tipo de trabalho remoto. E para efetivação do trabalho, a empresa fica obrigada a fornecer os equipamentos e programas necessários, assim como garantia de antivírus; A implementação do trabalho remoto não deve alterar os demais benefícios concedidos no ACT;
Empregados com condição clínica que recomendem o afastamento pelo INSS não devem ser postos em trabalho remoto; A empresa deve gerar reembolso, em valor único, de despesas para adaptação do mobiliário referente às condições de ergonomia.
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Registro de controle de jornada de trabalho: A EMPRESA fica autorizada a implementar sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, na forma do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº 671/2021, garantindo-se análise para abono de atrasos e faltas justificadas. Aos trabalhadores que estiverem em trabalho remoto, o controle da jornada deve ser realizado por um sistema acessível implementado pela empresa. E os empregados (as) que seguem a Jornada de Turno de Revezamento devem fazer as marcações nos relógios físicos, que estão disponibilizados próximo à sua estação de trabalho.
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Adicional de periculosidade para empregados lotados dentro da Ream; Adicional de Trabalho Noturno (ATN); Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Adicional de Sobreaviso (ASA).
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Seguro de vida
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Vale alimentação no valor de R$ 55 por dia, de acordo com a política da empresa. E vale alimentação por 120 dias para empregados que porventura forem afastados do trabalho por licença maternidade ou doença/acidente do trabalho.
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Auxílio educação: reembolso em relação às despesas com educação do trabalhador e do seus filhos dependentes, registrados na empresa, matriculados em cursos de educação infantil, fundamental, médio, curso técnico, graduação ou pós graduação em até o valor anual máximo de R$ 5.807,48. O valor será pago duas vezes ao ano, nos meses de julho e dezembro em parcelas de até R$ 2.903,74 por núcleo familiar.
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Auxílio creche: a empresa será obrigada a manter local apropriado para guarda e vigilância dos filhos de seus empregados e empregadas, no período de amamentação, na forma dos parágrafos 1° e 2° do art. 389 da CLT, concederá aos mesmos, auxílio creche, sob a forma de reembolso de despesas efetuadas para este fim.
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Auxílio doença/acidentário: a empresa irá complementar o salário do trabalhador afastado para tratamento no INSS, a partir do 16º (décimo sexto) dia e até o 120º (centésimo vigésimo) dia, podendo ser validado, caso necessário, pelo médico da empresa ou por ele indicado.
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Auxílio por filho com deficiência: a empresa irá reembolsar os trabalhadores, mensalmente, até o valor de R$ 1.203,18 com base janeiro de 2023, as despesas com educação, fisioterapia, terapias, transporte ou qualquer outra despesa destinada a esses mesmos fins, dos filhos com deficiências que possuem a deficiência reconhecida por atestados assinados por um médico especialista e ratificado pelo médico da EMPRESA.
Confira a minuta na íntegra para mais informações:
Ascom Sindipetro-AM
(92) 98409-6969
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