SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PETROLEO E DERIVADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
Órgão de Classe fundado em 01/10/1961e reconhecido em 28/03/1962. Filiado FUP/CUT
Art. 1º – O SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO, PERFURAÇÃO, PRODUÇÃO, REFINO, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, TRANSFERENCIAS DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E DE GÁS NATURAL, GERAÇÃO DE ENERGIA ORIUNDA DE PETRÓLEO, PETROQUÍMICA, QUÍMICA, BIOENERGIA, E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO NAS ALUDIDAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PETRÓLEO, PETROQUÍMICA E BIOCOMBUSTÍVEIS NOS SETORES PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante denominado SINDIPETRO-AM, é organização sindical de 1º grau, fundada em 01.10.61 com sede e foro na cidade de Manaus, constituída como uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, para fins de defesa e representação sindical e legal dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, efetivos e contratados, em companhias dos Setores Petróleo, Petroquímico e Gás, suas coligadas e subsidiarias, inclusive os trabalhadores vinculados às atividades-meio desse setor industrial do Estado do Amazonas.
§ 1° – As bases territoriais e de representação definidas no caput somente poderão ser estendidas por decisão de Assembléias Gerais das bases envolvidas convocadas especificamente para este fim.
§ 2° – Poderão ser instaladas Delegacias Sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindipetro-AM de acordo com suas necessidades.
§ 3° – Poderá ser utilizado para efeito de emissão de documentos, impressão de timbres e confecção de logomarcas, a denominação: “SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PETROLEO E DERIVADOS DO ESTADO DO AMAZONAS.”.
Art. 2º – SÃO PRERROGATIVAS DO SINDICATO
I) Representar, junto às autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria e os interesses individuais de seus associados, podendo ajuizar as competentes ações judiciais, inclusive como substituto processual, de ações que visem à proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
II) Participar das negociações coletivas, celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;
III) Eleger representantes e representar a categoria em atos, encontros, debates e conclaves em geral, desde que os objetivos dos mesmos não firam os princípios estabelecidos neste Estatuto;
IV) Estabelecer contribuições a todos os membros da categoria representada por deliberações de Assembléia Gerais especialmente convocadas;
V) Colaborar com os órgãos técnicos e consultivos no estudo de problemas que se relacionem com a categoria;
VI) Filial-se ou desfiliar-se à organizações sindicais nacionais e internacionais, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação de Assembléia Geral especialmente convocada.
Art. 3º – SÃO PRINCÍPIOS DO SINDICATO.
I) Defender e praticar a liberdade e a autonomia sindical;
II) Manter posição independente frente ao Estado, às igrejas e aos partidos políticos;
III) Defender a democracia, assegurando ampla liberdade de expressão na sua organização interna e garantindo o respeito às decisões das instâncias deliberativas, bem como sua efetiva implementação;
IV) Propugnar pela unidade dos trabalhadores;
V) Defesa da liberdade de expressão contra qualquer tipo de censura;
VI) Lutar contra toda e qualquer forma de discriminação, opressão e exploração e prestar irrestrita solidariedade à luta dos trabalhadores de todo o mundo;
VII) Agir como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da Representar, junto às autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria e os interesses individuais de seus associados, podendo ajuizar as competentes ações judiciais, inclusive como substituto processual, de ações que visem à proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
vIII) solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional.
Art. 4º – SÃO DEVERES DO SINDICATO
I) Manter relações com as demais entidades representativas da classe trabalhadoras para a prática efetiva da solidariedade classista sindical na defesa de seus interesses.
II) Desenvolver a fraternidade e a integração com todas as entidades que lutem por princípios que expressem a defesa dos interesses dos trabalhadores;
III) Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do cidadão;
IV) Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do cidadão;
Art. 5º – SÃO CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO SINDICATO
I) Observância da Constituição em vigor;
II) Inexistência de vínculos com partidos políticos, sendo observado o pluralismo de idéias no seio da categoria;
III) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos do Sindicato, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para o exercício da atividade sindical de acordo com a vontade da categoria;
IV) Manter fichário e livro próprio com todos os dados cadastrais atualizados de cada associado da entidade.
CAPÍTULO IIDOS ASSOCIADOS
Art. 6° – A todo trabalhador que, por atividade profissional, base territorial e vínculo empregatício direto ou indireto integra a categoria definida no ARTIGO 1 ° é garantido o direito de ser admitido como 1.1Ssociaddoo Sindipetro/AM.
§ Único – Todo trabalhador que se associar ao Sindipetro/AM estará, automaticamente, autorizando a entidade a substituí-lo processualmente, judicial ou administrativamente na forma do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, outorgando ao Sindipetro/Am ou aos advogados por ele constituído todos os poderes da cláusula ad judicia, para fins das ações coletivas.
Art. 7º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
I) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;
II) Votar e ser votado nas eleições das representações do sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto;
III) Estar presente, ser ouvido, fazer propostas e votar nos congressos e assembléias gerais ou em quaisquer outros fóruns para os quais for convocado respeitadas as determinações deste estatuto;
IV) Gozar dos benefícios de assistência jurídica proporcionada pelo sindicato;
V) Requerer por escrito, ao responsável por qualquer setor de atividade do sindicato, esclarecimentos sobre assuntos inerentes àquele setor.
VI) Convocar os órgãos deliberativos, mediante abaixo assinado de 10% dos associados;
§ 1° – Perderá seus direitos sociais o associado que, deixando de trabalhar na categoria profissional representada pelo sindicato, empregar-se noutra categoria ou se estabelecer por conta própria.
§ 2° – Observado o que dispõe o § 1º, e desde que continue pagando as mensalidades associativas, não perderá os respectivos direitos sindicais o associado aposentado, o que estiver prestando serviço militar obrigatório e o desempregado por motivação política e/ou reinvidicatória;
Art. 8º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I) Pagar pontualmente as contribuições correspondentes ao valor e à forma fixados em Assembléia especificamente convocada para este fim, inclusive as contribuições alternativas, como forma de complemento das refer idas mensalidades, ressalvando-se como valor da maior contribuição à contribuição de associados, trabalhadores da Petrobrás, com nível salarial equivalente ao último nível da tabela salarial.
II) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte de direção às decisões dos congressos, assembléias e fóruns de decisão da categoria;
III) Zelar pelo patrimônio do sindicato, cuidando da sua correta aplicação;
IV) Comparecer aos congressos, assembléias e reuniões convocadas pelo sindicato;
V) Respeitar e implementar as decisões advindas dos fóruns de deliberação da categoria;
VI) Participar das atividades aprovadas nos congressos, assembléias e fóruns da categoria.
§ Único – Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.
Art. 9º – Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão, eliminação do quadro social ou destituição de cargos diretivos quando cometerem desrespeito ao Estatuto e às decisões dos fóruns da categoria, obedecidas os seguintes trâmites:
I) O Conselho Ética e Disciplina fará análise da falta cometida pelo associado, assegurando-lhe os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo o associado 7 (sete) dias úteis a partir da data do recebimento da comunicação para interpor recurso.
II) A penalidade será indicada pelo Conselho Ética e Disciplina à Assembléia Geral especificamente convocada, ocasião em que será mais uma vez garantido amplo direito de defesa ao associado.
III) O associado que tenha sido eliminado do quadro social poderá ser reintegrado a este, desde que sua reabilitação seja aprovada no Conselho Ética e Disciplina, sujeita a posterior referendo de Assembléia Geral especificamente convocada, desde que haja liquidação de débitos e outras dívidas com a entidade.
IV) Será considerado inelegível no processo eleitoral subsequente, tanto para a Direção como para o Conselho Fiscal, aquele que abandonar ou for destituído do cargo.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA POLÍTICA E ORGANIZATIVA
Art. 10º – São fóruns de deliberação da categoria:
I) Congresso Estadual;
II) Assembléia Geral;
III) Conselho Diretivo;
IV) Direção Executiva;
§ Único – As decisões tomadas por um órgão de deliberação poderão ser alteradas por órgão superior ou pelo próprio órgão
SEÇÃO I DO CONGRESSO ESTADUAL
Art. 11 – O Congresso Estadual realizar-se-á anualmente em data e local a ser fixado pela Direção Executiva do Conselho Diretivo do Sindipetro/Am.
§ 1° – O Congresso Estadual é o fórum máximo de deliberação de categoria e das suas decisões não cabe recurso em fóruns inferiores, respeitadas as decisões do Congresso Nacional;
§ 2° – Os delegados serão eleitos, em assembléia geral, obedecendo ao critério da proporcionalidade de 01 para cada 10 empregados sindicalizados;
§ 3° – Os(as) membros do Conselho Diretivo são delegados(as) natos(as) ao Congresso Estadual.
§ 4° – A realização do Congresso Estadual obedecerá a regimento próprio e interno;
Art. 12 – Compete ao Congresso Estadual:
I) Definir os objetivos estratégicos e diretrizes de trabalho do Sindipetro/Am;
II) Preparar a participação no Congresso Nacional da categoria e eleger dentre os seus representantes, delegados para eventos.
III) Deliberar, por delegação da Assembléia Geral, com quorum qualificado de dois terços dos delegados, as alterações neste Estatuto, bem como a fusão do Sindipetro/Am com outra entidade afim.
IV) Convocar a Assembléia Geral de Dissolução do Sindipetro/Am.
SEÇÃO II
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 13 – As Assembléias Gerais são soberanas nas suas resoluções não contrárias as deliberações dos Congressos Nacional e Estadual, às Leis vigentes e a este Estatuto; suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos em relação ao total de associados presentes; salvo disposto em sentido contrário em Lei ou no presente estatuto.
§ 1° – A convocação da Assembléia Geral pelo Conselho Diretivo e/ou Direção Executiva, sempre que for necessário deliberar sobre temas de interesse da categoria, será feita por edital, publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias em jornal de grande circulação na base territorial do sindicato e/ou afixado nos locais de trabalho;
§ 2° – Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pela Direção Colegiada para tratar da prestação de contas e previsão orçamentária, no mínimo uma vez por ano;
§ 3° – A Assembléia Geral realizar-se-á em 1ª convocação com 20% mais 1 (um) dos associados quites e, em 2ª e última convocação, 30 minutos depois com qualquer número de associados.
§ 4° – Havendo recusa ou omissão da direção Colegiada para convocação de Assembléia Geral, ela poderá ser convocada por abaixo assinado de 10% (dez por cento) dos associados quites com o Sindipetro/Am, ou ainda pelo Conselho Fiscal.
Art. 14 – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Direção Executiva, do Conselho Diretivo, pelo Conselho Fiscal, ou pelos associados, não poderá opor-se qualquer membro da Direção, que terá que promover sua realização dentro de cinco (cinco) dias contados a partir da entrada do requerimento próprio na Secretaria Geral.
§ 1° – Deverá comparecer à respectiva reunião de Assembléia Geral, a maioria simples que a convocou sob pena de nulidade da mesma;
§ 2° – Na falta de convocação pela Diretoria Executiva fala-ão, expirado o prazo marcado nesse artigo, aqueles que a deliberaram realizar.
§ 3° – A Assembléia Geral realizar-se-á em 1ª convocação com 20% mais 1 (um) dos associados quites e, em 2ª e última convocação, 30 minutos depois com qualquer número de associados.
§ 4° – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para os quais foram convocados.
Art. 15 – Compete a Assembléia Geral:
I) Apreciar a Prestação de Contas anual e homologar o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório das atividades financeiras;
II) Deliberar sobre o destino dado ao seu patrimônio;
III) Apreciar e deliberar sobre matéria relevante que lhe seja encaminhada pelo Conselho Deliberativo, Pela Diretoria Executiva ou outro órgão deliberativo
IV) Destituir membros do Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.
§ Único – Fica delegado ao Congresso Regional dos Petroleiros as competências estabelecidas no Art. 59 incisos I e II e § único da Lei 10406/02 Código Civil Brasileiro.
SEÇÃO IIIDO CONSELHO DIRETIVO
Art. 16 – O Sindicato terá um conselho Diretivo composto de 24 (vinte e quatro) membros, organizado em forma de Diretoria Colegiada, eleitos por escrutínio secreto por seus associados para um período de três anos a contar da posse.
§ Único – Todos os cargos serão ocupados obedecendo ao critério da proporcionalidade de voto das chapas concorrentes.
Art. 17 – O Conselho Diretivo será composto por uma Direção Executiva e por Secretarias.
Art. 18 – Compete ao Conselho Diretivo:
I) Elaborar proposta de Orçamento;
II) Decidir sobre contratação ou demissão de funcionários;
III) Convocar o Congresso Estadual;
IV) Convocar Assembléia Geral;
V) Reunir ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada;
VI) Representar o Sindipetro/AM e defender os interesses da categoria perante as direções das empresas e aos órgãos públicos;
VII) Administrar o Sindipetro/AM de acordo com o presente Estatuto;
VIII) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em seus diversos fóruns;
IX) Representar o Sindipetro/AM por meio de qualquer um de seus diretores em audiências judiciais;
X) Apresentar anualmente relatório de atividades e programa de trabalho para o ano seguinte;
XI) Fazer prestação de contas relativas ao ano anterior ao Conselho Fiscal;
XII) Fazer organizar por contabilista habilitado, até 30 de novembro de cada ano, a proposta de orçamento, receita e despesas para o ano seguinte, submetendo-a à aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
XIII) Garantir a filiação de qualquer trabalhador integrante da categoria e da base territorial mencionadas no Art. 1º deste Estatuto.
§ Único – As decisões do Conselho Deliberativo deverão ser tomadas por maioria simples de votos dos presentes na reunião, salvo disposto em sentido contrário em lei ou neste estatuto.
SEÇÃO IVDA DIREÇÃO EXECUTIVA
Art. 19 – A Direção Executiva será composta por 7 (sete) membros escolhidos dentre os membros do Conselho Diretivo.
A) Coordenador Geral;
B) Secretaria Geral;
C) Secretaria de Formação Sindical;
D) Secretaria de Finanças;
E) Secretaria de Imprensa e Divulgação;
F) Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
G) Secretaria de Relações Inter Sindicais;
Art. 20 – Compete a Diretoria Executiva:
A) Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto e as Leis vigentes, buscando promover o bem geral dos associados e da categoria profissional;
B) Elaborar regimentos de: Assembléias, Diretorias, Comissões, Serviços culturais mantidos pelo sindicato
C) Apresentar ao Conselho Fiscal nas datas estipuladas neste Estatuto, balancetes das contas;
D) Admitir e demitir empregados, fixar-lhes remuneração, atribuir-lhes gratificações e aplicar-lhes penalidades disciplinares de acordo com a C.L.T.;
E) Julgar pedidos de demissões e licenciamentos formulados por diretores, ou quais deverão ser feitos por escrito;
F) Deliberar sobre a concessão de ajudas de custo e demais verbas necessárias ao desempenho das atividades;
G) Deliberar sobre preços de compra e venda de bens móveis;
H) Discutir sobre todos os assuntos de interesse do Sindicato;
I) Zelar pelo patrimônio do sindicato.
Art. 21 – Compete ao Coordenador Geral:
J) Representar o Sindicato, podendo, se necessário, delegar poderes;
K) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Diretivo;
L) Assinar as Atas das reuniões, orçamento anual e todos os papéis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria Geral e da Secretaria de Finanças;
M) Assinar todos os documentos que envolvem despesas e receitas do Sindicato;
N) Supervisionar os trabalhos dos diretores e coordenadores das secretarias;
O) Coordenar a elaboração e execução do plano de trabalho da Diretoria Executiva;
P) Promover reuniões com as lideranças sindicais e demais autoridades.
Art. 22 – Compete ao Secretário Geral:
A) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Diretivo;
B) Fazer a correspondência oficial do Sindicato e manter arquivos de documentos;
C) Elaborar e divulgar a ata das reuniões;
D) Responsabilizar-se pela organização de eventos e campanhas promovidas pelo Sindicato;
E) Coordenar e supervisionar os serviços administrativos do Sindicato.
Art. 23 – Compete ao Secretário de Formação Sindical:A) Desenvolver e coordenar programas de formação sindical para os associados;
B) Organizar cursos, palestras e seminários sobre temas sindicais;
C) Promover a formação política e sindical dos dirigentes e associados;
D) Manter contatos com instituições de ensino e entidades sindicais para parceria em atividades educacionais.
Art. 24 – Compete ao Secretário de Finanças:A) Gerenciar as finanças do Sindicato;
B) Elaborar e executar o orçamento anual;
C) Manter e controlar a contabilidade do Sindicato;
D) Apresentar relatórios financeiros à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
E) Coordenar a arrecadação de contribuições e taxas associativas.
Art. 25 – Compete ao Secretário de Imprensa e Divulgação:
A) Gerenciar a comunicação do Sindicato com a mídia e a opinião pública;
B) Elaborar e distribuir material de divulgação sobre as atividades e eventos do Sindicato;
C) Coordenar a produção de publicações, boletins e materiais gráficos;
D) Manter o site do Sindicato atualizado e promover sua presença nas redes sociais.
Art. 26 – Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais:A) Prestar assessoria jurídica ao Sindicato;
B) Acompanhar processos judiciais e administrativos;
C) Representar o Sindicato em instâncias jurídicas e administrativas;
D) Manter-se atualizado sobre legislação trabalhista e sindical;
E) Coordenar as relações institucionais com entidades governamentais e não governamentais.
Art. 27 – Compete ao Secretário de Relações Inter Sindicais:
A) Representar o Sindicato em fóruns e encontros sindicais;
B) Coordenar as relações com outras entidades sindicais;
C) Promover a articulação e cooperação entre sindicatos e federações;
D) Participar de negociações e discussões sobre pautas de interesse comum.
SEÇÃO VDO CONSELHO FISCAL
Art. 28 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros e 3 (três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal:
A) Apreciar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas e relatórios financeiros;
B) Fiscalizar a execução orçamentária e contábil do Sindicato;
C) Verificar a regularidade das receitas e despesas;
D) Emitir parecer sobre o parecer do Contador;
E) Participar das reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Diretivo quando solicitado.
Art. 30 – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário.
SEÇÃO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – O presente Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembléia Geral, conforme previsto nas Seções anteriores.
Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com posterior homologação pela Assembléia Geral.
Art. 33 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 34 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Amazonas para dirimir qualquer questão decorrente deste Estatuto.
SEÇÃO VDA SECRETARIA DE APOSENTADOS
Art. 34 – À Secretaria de Aposentados compete:
A) Manter fichário atualizado do quadro de aposentados do Sindipetro/AM;
B) Manter reuniões periódicas para discutir seus problemas específicos e organizar ações pela sua solução;
C) Acompanhar a legislação sobre a Previdência e as medidas administrativas das entidades de aposentadoria suplementar de interesse da categoria;
D) Promover atividades de integração social do quadro de aposentados;
E) Orientar e coordenar os processos de pré-aposentadoria;
F) Coordenar e executar a assistência sindical e a prestação de serviços relacionados aos interesses dos aposentados, bem como desenvolver plena integração destes à vida política do Sindipetro/AM;
Art. 35- À Secretaria dos Trabalhadores em Empresas Privadas compete:
A) Organizar os trabalhadores das empresas contratadas;
B) Coordenar a fiscalização das firmas que prestam serviços e alugam mão de obra, lutando pelo acesso aos contratos e a informação necessária;
C) Articular-se com outros movimentos de trabalhadores de empreiteiras visando a unificação;
D) Organizar a luta pela eliminação de empresas alugadoras de mão de obra;
E) Manter sob sua guarda quadro atualizado das empresas alugadoras de mão de obra na base territorial mencionada no Art. 1º deste Estatuto.
Art. 36 – À Secretaria dos Trabalhadores em Subsidiárias compete:
A) Organizar os trabalhadores das empresas subsidiárias;
B) Manter reuniões periódicas para discutir seus problemas específicos e organizar ações pela sua solução;
C) Acompanhar e organizar todo o trabalho de saúde e condições de trabalho;
D) Manter um trabalho permanente de fiscalização;
SEÇÃO VI
DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 37 – O Sindipetro/AM elegerá um Conselho de Ética e Disciplina, composto por 05 (cinco) membros.
§ 1° – Os membros do Conselho Ética e Disciplina serão eleitos a cada necessidade.
§ 2° – Os membros do Conselho de Ética e Disciplina serão eleitos em Assembléias extraordinárias, específicas para esta finalidade.
Art. 38 – Ao Conselho de Ética e Disciplina compete:
A) Analisar e dar parecer por escrito das faltas a que se refere o Art. 9º e seus §s;
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39 – O Conselho Fiscal é um organismo independente, de fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade sindical, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos por escrutínio secreto, com mandato de 3 (três) anos.
§ Único – Os procedimentos relativos às eleições do Conselho Fiscal obedecerão aos mesmos critérios fixados para a do Conselho Diretivo.
Art. 40 – Ao Conselho Fiscal compete:
A) Dar parecer sobre a previsão orçamentária anual, balanços financeiro e patrimonial, balancetes e retificações ou suplemento do orçamento;
B) Examinar a escrituração contábil do Sindipetro/AM;
C) Propor medidas que visem à melhoria da situação financeira do Sindipetro/AM;
§ 1° – O parecer sobre o plano orçamentário anual e sobre os balanços financeiros e patrimoniais do Sindipetro/AM, emitido pelo Conselho Fiscal, deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim;
§ 2° – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário convocado pela maioria dos seus membros efetivos. As matérias de sua competência só serão válidas quando aprovadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
D) Receber, do Conselho Diretivo, a prestação de contas relativas ao ano anterior e, após análise, emitir parecer a ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária até o dia 31 de maio do ano seguinte;
CAPÍTULO IVDO PROCESSO ELEITORAL
Art. 41 – As eleições para a renovação do Conselho Diretivo, e do Conselho Fiscal do Sindipetro/AM serão realizadas tri anualmente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo 30 (trinta) dias anterior ao término do mandato vigente, em conformidade com o disposto neste Estatuto.
Art. 42 – Será assegurada, por todos os meios, a democracia e a lisura dos pleitos eleitorais para a administração do Sindipetro/AM, garantindo condições de igualdade às chapas concorrentes, no caso de existência de mais de uma, especialmente no que se referem à propaganda eleitoral, mesários, fiscais, tanto na coleta como na apuração dos votos, conforme dispõe este Estatuto.
§ Único – É vedado às chapas e aos candidatos individualmente, o recebimento de doações efetuadas por empresas para as campanhas eleitorais do Sindipetro/AM.
Art. 43- As eleições serão convocadas pela Diretoria Executiva, através de edital, assinado pelo Coordenador Geral e pelo Secretário Geral, que garantirão a mais ampla divulgação possível, nos informativos do Sindipetro/AM, nos quadros de aviso das empresas e em jornal de grande circulação na base sindical.
Art. 44 – A Comissão Eleitoral será composta de, no máximo 5 (cinco) e no mínimo 3 (três) associados ou membros da sociedade civil organizada.
Art. 45- Compete à Comissão Eleitoral:
A) Conduzir todo o processo eleitoral;
B) Regulamentar as eleições, fixando sua data, horário e locais de votação para o primeiro e o segundo turnos, se necessário, além do prazo de candidaturas;
C) Proceder ao registro das chapas, num prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do Edital e sua divulgação à categoria, numerando-as por ordem de inscrição e recebendo a documentação apresentada por cada chapa;
D) Receber da Diretoria Executiva do Sindipetro/AM cópias da lista de votantes, comunicando tal fato às chapas inscritas e aprovadas;
E) Designar e divulgar as mesas coletoras de votos;
F) Proceder ao processo eleitoral e a apuração dos votos.
E) Indicar os nomes dos Presidentes de mesa e mesários que formarão as mesas coletoras e a(s) mesa(s) apuradora(s);
F) Credenciar os fiscais de cada chapa, junto às mesas coletoras e junto às mesas apuradoras, garantindo as condições para sua atuação;
G) Responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas;
H) Receber e decidir sobre eventuais recursos interpostos;
I) Garantir a equidade das chapas em eventual utilização dos recursos do Sindipetro/AM;
J) Dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste Estatuto;
K) Organizar e dirigir o processo de apuração dos votos;
Art. 46 – Documentos Essenciais do Processo Eleitoral
A) Edital e aviso resumido do edital;
B) Exemplar do jornal que publicou o aviso resumido, edital e a relação das chapas inscritas;
C) Cópia dos requerimentos de registro de chapas, fichas de qualificação dos candidatos e demais documentos;
D) Relação de eleitores;
E) Expediente relativo à composição das mesas eleitorais;
F) Lista de votantes;
G) Atas dos trabalhos eleitorais;
H) Exemplar da cédula única;
I) Impugnações, recursos e defesas;
J) Resultado da eleição;
K) Proclamação dos eleitos;
Art. 47 – A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior;
Art. 48 – Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos neste Estatuto, sem motivo de extrema gravidade, qualquer associado em gozo dos direitos sociais poderá requerer a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o encaminhamento do processo eleitoral, inclusive, se for o caso, eleger uma Junta Governativa, que terá a incumbência de convocar e realizar as eleições, obedecidos os preceitos contidos neste Estatuto.
SEÇÃO I – DOS CANDIDATOS
Art. 49 – Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes. As chapas serão compostas por 24 (vinte e quatro) membros para o Conselho Diretivo; quando da eleição para o Conselho Fiscal, as chapas serão compostas por 6 (seis) membros.
§ Único – Para as eleições do Conselho Diretivo e Conselho Fiscal, serão aceitas chapas formadas por um mínimo de 90% (noventa por cento) do número de componentes da respectiva eleição.
Art. 50 – Não poderá se candidatar o associado que:A) Não tiver definitivamente aprovadas as suas contas do exercício, em cargos de administração;
B) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade;
C) Contar menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindipetro/AM na data das eleições;
D) Não puder comprovar, em carteira profissional, a sua condição de membro da categoria pelo menos por 2 (dois) anos;
E) Não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto;
§ 1° – Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas neste Estatuto poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital.
§ 2° – É vedado a membros do Conselho Diretivo candidatarem-se ao Conselho Fiscal e/ou ao Conselho de Ética e Disciplina.
SEÇÃO II – DA ELEGIBILIDADE
Art. 51 – Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes. As chapas serão compostas por 24 (vinte e quatro) membros para o Conselho Diretivo; quando da eleição para o Conselho Fiscal, as chapas serão compostas por 6 (seis) membros.
§ 1° – As chapas que não atingirem 35% de votação não participarão da diretoria do sindicato;
§ 2° – A chapa vencedora toma posse se atingir 50% mais 1 dos votos.
Art. 52 – É eleitor todo associado que estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto;
§ Único – Para exercitar o direito de voto, o eleitor deverá ter quitado todas as mensalidades até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Art. 53 – Documentos para Identificação do EleitorA) Carteira social do Sindipetro;
B) Carteira de trabalho;
C) Identidade funcional da empresa;
D) Carteira de Identidade;
Art. 54 – Os eleitores cujos nomes não constarem na lista de votantes votarão em separado, em envelope próprio e, quando da apuração, o presidente da mesa, após ouvir os representantes das chapas, decidirá se apurará ou não o voto colhido separadamente;
Art. 55 – O Conselho Diretivo e Conselho Fiscal serão constituídos proporcionalmente ao número de votos obtidos pela chapa, seguindo rigorosamente os seguintes critérios:
A) Quando houver duas chapas, só participará dessa proporcionalidade a chapa que obtiver pelo menos 35% dos votos;
B) Para efeito da proporcionalidade, serão computados somente os votos obtidos por todas as chapas que obtiverem as cotas mínimas estabelecidas neste Estatuto, com aproximação de três decimais e não se computando os votos brancos e nulos;
C) Os cargos serão distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos, sendo que:
I) A parte inteira estará garantida às chapas mais votadas;
II) Os cargos restantes serão distribuídos pelo critério do decimal maior, na ordem decrescente e enquanto houver cargos para serem preenchidos;
III) Uma chapa que obtiver um número igual ou superior a 50% dos votos não poderá ficar com menos da metade dos cargos;
IV) Quando a diferença entre o número de cargos relativos a duas chapas mais próximas do empate for de apenas uma unidade inteira do número, e a chapa mais votada entre elas estiver ameaçada de perder sua maioria (empate no número de cargos) pelo critério do decimal maior, esta deverá ficar com o cargo em disputa desde que a diferença entre as porcentagens das duas seja igual ou superior a 30%.
D) A escolha e o preenchimento dos cargos se dará respeitando o critério da proporcionalidade qualificada.
Art. 56 – Os quesitos referentes ao registro de chapas, impugnações, ao processo de votação e apuração, as nulidades e os recursos serão objeto de um Regimento próprio a cada eleição definido pela comissão eleitoral com a participação de 02 (dois) membros de cada chapa.
CAPÍTULO V – DOS DELEGADOS SINDICAIS
Art. 57 – Serão eleitos Delegados Sindicais, onde couber, segundo dispostos no Art. 11º da Constituição Federal.
§ Único – As Delegacias Sindicais e seus delegados reger-se-ão em conformidade com este Estatuto.
CAPÍTULO VI – DA PERDA DO MANDATO
Art. 58 – Os membros do Conselho Diretivo, da Direção Executiva, do Conselho Fiscal e os Delegados Sindicais perderão os mandatos nos seguintes casos:A) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
B) Violação de qualquer artigo ou § deste Estatuto;
C) Abandono de cargo na forma prevista do § 1º do artigo 35º por motivo não justificado;
D) Aceitação ou solicitação de transferências que importe no afastamento do exercício do cargo;
E) Não participação de qualquer movimento reivindicatório da categoria que venha ser decidido em Assembleia Geral, salvo em caso de estar ausente da base.
§ Único – Todo parecer favorável a suspensão e destituição de cargo administrativo deverá ser precedido de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da notificação, não cabendo qualquer recurso quando vencido este prazo.
Art. 59 – Renúncia ou DestituiçãoHavendo renúncia ou destituição de qualquer membro do Conselho Diretivo, da Direção Executiva, dos Delegados Sindicais ou do Conselho Fiscal assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal.
§ 1° – O Conselho Diretivo, a Direção Executiva, os Delegados Sindicais e o Conselho Fiscal não poderão ser compostos por número inferior a 50% (cinquenta por cento) do número previsto neste Estatuto.
§ 2° – Se ocorrer a redução do Conselho Diretivo, da Direção Executiva, dos Delegados Sindicais e/ou do Conselho Fiscal, o Coordenador Geral deverá convocar eleições para os cargos vagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 3° – Em caso de não convocação de eleições para preenchimento de cargos por parte do Coordenador Geral, qualquer membro do Conselho Diretivo poderá fazê-lo.
Art. 60 – Renúncia Coletiva
Se ocorrer renúncia coletiva do Conselho Diretivo, da Direção Executiva, dos Delegados Sindicais e/ou do Conselho Fiscal, o Coordenador Geral, ainda que designatário, convocará Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória.
Art. 61 – Junta Governativa Provisória
A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, tomará as providências necessárias quanto à realização de novas eleições.
§ 1° – As eleições realizar-se-ão 60 (sessenta) dias após a posse da Junta Governativa Provisória.
§ 2° – O mandato da Junta Governativa Provisória extinguir-se-á com a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Art. 62 – Constitui patrimônio do sindicato:
A) Os bens móveis e imóveis, valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
Art. 63 – Constitui Recursos do sindicato:
B) As contribuições daqueles que participam da categoria representada consoante Art. 8º, I;
C) As contribuições dos associados;
D) As doações e legados;
E) Aluguéis e juros de títulos e depósitos;
F) As multas e outras rendas eventuais;
G) A arrecadação sindical.
§ Único – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei e na forma deste Estatuto.
Art. 64 – As despesas do sindicato correrão pelas rubricas previstas na Dotação Orçamentária.
§ 1° – Em hipótese alguma a Direção Executiva poderá gastar mais do que o previsto no orçamento.
§ 2° – É terminantemente proibido o remanejamento de recursos de uma rubrica para outra.
§ 3° – O saldo de caixa, se houver, deverá ser aplicado no melhor fundo de investimento do momento.
Art. 65 – Será constituído um fundo (fundo de greve) nos percentuais da arrecadação abaixo definidos:
A) Até 1500 vezes o valor da Maior Contribuição: 20% (vinte por cento);
B) Entre 1501 e 2500 vezes o valor da Maior Contribuição: 15% (quinze por cento);
C) Entre 2501 e 3500 vezes o valor da Maior Contribuição: 12,5% (doze vírgula cinco por cento);
D) Entre 3501 e 4500 vezes o valor da Maior Contribuição: 10% (dez por cento);
E) Acima de 4501 vezes o valor da Maior Contribuição: 5% (cinco por cento);
§ 1° – O valor da Maior Contribuição está definido no art. 8º, I deste Estatuto como sendo a contribuição de associados, trabalhadores da Petrobrás, com nível salarial equivalente ao último nível da tabela salarial.
§ 2° – Este fundo terá como finalidade custear as despesas quando de movimentos paredista da categoria.
§ 3° – Estes recursos serão aplicados no melhor fundo de investimento do momento.
§ 4° – É expressamente proibida a manipulação destes recursos para outros fins que não o consignado neste Estatuto ou expressa autorização da Assembleia Geral.
Art. 66 – A administração do patrimônio do sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possui, compete à Secretaria de Patrimônio.
Art. 67 – Os bens móveis e imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral especificamente convocada.
§ Único – A venda do móvel ou imóvel será efetuada pela Direção Executiva, após decisão da Assembleia Geral.
Art. 68 – Os atos que importarem malversação ou dilapidação do patrimônio do sindicato são equiparados a crime de peculato, julgados e punidos na forma da Legislação Penal.
Art. 69 – No caso de dissolução do sindicato, que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas mensalidades, o seu patrimônio, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, será transferido à entidade que vier a ser constituída como representante da categoria ou rateado entre seus associados.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 70 – O sindicato, quando de interesse coletivo dos trabalhadores, em nível estadual e/ou nacional, colaborará com os poderes públicos.
Art. 71 – Serão resguardados o sigilo e a liberdade de voto para o associado em pleno gozo de seus direitos.
Art. 72 – A aceitação de qualquer cargo para o Conselho Diretivo, para a Direção Executiva, para o Delegado Sindical e para o Conselho Fiscal implicará na residência na base territorial do sindicato.
Art. 73 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos deste Estatuto.
Art. 74 – O sindicato só poderá assistir judicialmente o associado em pleno gozo de seus direitos, nas ações decorrentes do contrato de trabalho.
Art. 75 – Em caráter excepcional, o mandato do Conselho Fiscal, eleitos nas eleições sindicais de 1998, terá duração de 04 (quatro) anos.
Art. 76 – Por ocasião da realização das eleições sindicais de que trata o artigo anterior, será feito um plebiscito para possibilitar a filiação ao Sindipetro/AM de empregados em empresas-meio e terceirizadas.
Art. 77 – O presente estatuto entrará em vigor quando da publicação no Diário Oficial.
§ 1° – Este Estatuto não poderá ser reformado em parte ou na sua totalidade a não ser por um Congresso Estatuinte especificamente convocado para este fim.
§ 2° – O Congresso Estatuinte a ser convocado para a reforma parcial ou total deste Estatuto deverá obedecer, obrigatoriamente, à proporção de 1/10 (um décimo) ou fração dos associados.
Manaus, 02 de julho de 2023
Marcus Vinicius Alves Ribeiro
Coordenador Geral
Diretoria Colegiada SINDIPETRO-AM